Lei nº 5.503 de 01/10/1968
Lei nº 5.503 de 01/10/1968
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Ementa | Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 5.311, de 18 de agosto de 1967, que dispõe sobre a criação de cargos no Quadro de Pessoal do Ministério do Exército para melhor atender às organizações de saúde do Exército. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 03/10/1968] (p. 8641, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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[ Retificação ] |
[Diário Oficial da União de 07/10/1968] (p. 8729, col. 1) |
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Catálogo |
EXECUTIVO , PESSOAL .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , LEGISLAÇÃO , QUADRO DE PESSOAL , MINISTERIO DO EXERCITO (ME) , ATENDIMENTO , ORGANIZAÇÃO , SAUDE , EXERCITO .
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Normas alteradas ou referenciadas |
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