Lei nº 5.240 de 31/01/1967

Lei nº 5.240 de 31/01/1967

Ementa

Fixa em 10% (dez por cento) ad valorem a alíquota incidente sôbre películas destinadas à fabricação de filmes foto-sensíveis.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 02/02/1967] (p. 1433, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

FIXAÇÃO , ALIQUOTA AD VALOREM , TAXA ADUANEIRA , INCIDENCIA , FILME .