Lei nº 5.240 de 31/01/1967
Lei nº 5.240 de 31/01/1967
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Ementa | Fixa em 10% (dez por cento) ad valorem a alíquota incidente sôbre películas destinadas à fabricação de filmes foto-sensíveis. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 02/02/1967] (p. 1433, col. 3) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
FIXAÇÃO , ALIQUOTA AD VALOREM , TAXA ADUANEIRA , INCIDENCIA , FILME .
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