Lei nº 5.215 de 16/01/1967

Lei nº 5.215 de 16/01/1967

Ementa

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 1.200.000.000 (um bilhão e duzentos milhões de cruzeiros), para atender a despesas com o reaparelhamento dos órgãos centrais e regionais do Departamento do Imposto de Renda.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 18/01/1967] (p. 715, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Classificação Temática

Orçamento Público / Crédito Adicional / Crédito Especial

Catálogo

MINISTERIO DA FAZENDA (MF) , CREDITO ESPECIAL .

Indexação

CREDITO ESPECIAL , MINISTERIO DA FAZENDA (MF) , DESPESA , REAPARELHAMENTO , ORGÃOS , DEPARTAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA .