Lei nº 5.114 de 23/09/1966

Lei nº 5.114 de 23/09/1966

Ementa

Autoriza a reinversão na Companhia Siderúrgica Nacional, sob a forma de ações de capital, dos dividendos que couberem à União, em cada exercício social.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 26/09/1966] (p. 11099, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL .

Indexação

AUTORIZAÇÃO , REINVERSÃO , COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL , DIVIDENDOS , UNIÃO FEDERAL .