Lei nº 5.114 de 23/09/1966
Lei nº 5.114 de 23/09/1966
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Ementa | Autoriza a reinversão na Companhia Siderúrgica Nacional, sob a forma de ações de capital, dos dividendos que couberem à União, em cada exercício social. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 26/09/1966] (p. 11099, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL .
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Indexação |
AUTORIZAÇÃO , REINVERSÃO , COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL , DIVIDENDOS , UNIÃO FEDERAL .
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