LEI Nº 5.110, DE 22 DE SETEMBRO DE 1966

Modifica a redação do artigo único da Lei nº 781, de 17 de agôsto de 1949, que institui o Dia Nacional de Ação de Graças.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA faço saber que CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O artigo único da Lei nº 781, de 17 de agôsto de 1949, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo único. É instituído o Dia Nacional de Ação de Graças, que será a quarta quinta-feira do mês de novembro”.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Carlos Medeiros Silva