CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

LEI Nº 5.093, DE 30 DE AGOSTO DE 1966

 

 

Revoga o Decreto-Lei nº 7.197, de 27 de dezembro de 1944, e a Lei nº 1.017, de 27 de dezembro de 1949, que estabelecem a classificação comercial de lã de ovinos e dispõem sobre o comércio dessa matéria-prima.

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: 

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam revogados o Decreto-Lei nº 7.197, de 27 de dezembro de 1944, e a Lei nº 1.017, de 27 de dezembro de 1949, que estabelecem as especificações para a classificação de lã de ovinos.

 

Art. 2º O Poder Executivo baixará, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da publicação desta Lei, ato aprovando novas especificações para a classificação de lã de ovinos. (Vide art. 1º da Lei nº 6.061, de 25/6/1974)

Parágrafo único. O ato vigorará concomitantemente com a vigência da presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor 150 (cento e cinquenta) dias a contar da data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Brasília, 30 de agosto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

 

H. CASTELLO BRANCO

Severo Fagundes Gomes