Lei nº 5.078 de 24/08/1966

Lei nº 5.078 de 24/08/1966

Ementa

Altera a redação da alínea a do artigo 2º da Lei nº 4.202, de 6 de fevereiro de 1963, estendendo a isenção ali prevista aos navios estrangeiros afretados à Petróleo Brasileiro S/A (PETROBRÁS) e à Vale do Rio Doce Navegação S/A (DOCENAVE).

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 25/08/1966] (p. 9779, col. 4)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTOS , TRIBUTAÇÃO , NAVIO ESTRANGEIRO , SERVIÇO , COMPANHIA NACIONAL DE NAVEGAÇÃO COSTEIRA (COSTEIRA) , PETROLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS) , VALE DO RIO DOCE NAVEGAÇÃO S/A (DOCENAVE) .

Normas alteradas ou referenciadas