Lei nº 5.078 de 24/08/1966
Lei nº 5.078 de 24/08/1966
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Ementa | Altera a redação da alínea a do artigo 2º da Lei nº 4.202, de 6 de fevereiro de 1963, estendendo a isenção ali prevista aos navios estrangeiros afretados à Petróleo Brasileiro S/A (PETROBRÁS) e à Vale do Rio Doce Navegação S/A (DOCENAVE). |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 25/08/1966] (p. 9779, col. 4) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , IMPOSTOS , TRIBUTAÇÃO , NAVIO ESTRANGEIRO , SERVIÇO , COMPANHIA NACIONAL DE NAVEGAÇÃO COSTEIRA (COSTEIRA) , PETROLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS) , VALE DO RIO DOCE NAVEGAÇÃO S/A (DOCENAVE) .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata |