LEI Nº 5.034, DE 17 DE JUNHO DE 1966

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$30.684.172 (trinta milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil cento e setenta e dois cruzeiros) destinado ao pagamento das quotas federais dos impostos de consumo e renda, relativas ao exercício de 1963, devidas aos municípios de Ouro Branco, Branquinha, Jaramataia e Carneiros, no Estado de Alagoas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$30.684.172 (trinta milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil e cento e setenta e dois cruzeiros) destinado ao pagamento das quotas federais dos impostos de consumo e renda, relativas ao exercícios de 1963, devidas aos Municípios alagoanos de Ouro Branco, Branquinha, Jaramataia e Carneiros.

Art. 2º O crédito especial em questão será registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído automaticamente ao Tesouro Nacional.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

h. castello branco

Octávio Bulhões.

RET01+++

Lei nº 5.034, de 17 de junho de 1966

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$30.684,172 (trinta milhões seiscentos e oitenta e quatro mil cento e setenta e dois cruzeiros), destinado ao pagamento das quotas federais dos impostos de consumo e renda, relativas ao exercício de 1963, devidas aos Municípios de Ouro Branco, Branquinha, Jaramatana e Carneiros, no Estado de Alagoas.

(Publicada no Diário Oficial - Seção I - Parte I- de 21.6.66)

Retificação

Na página 6667, 1º Coluna, artigo 1º,

ONDE SE LÊ:

...ao exercícios de 1963, devidas aos Municípios alagoanos de Ouro Branco Branquinha,...

LEIA-SE:

...ao exercício de 1963, devidas aos Municípios Alagoanos de Ouro Branco, Branquinha,...