Lei nº 4.830 de 05/11/1965
Lei nº 4.830 de 05/11/1965
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Ementa | Prorroga, até 31 de dezembro de 1967, a suspensão da cobrança das taxas aeroportuárias aplicadas às aeronaves das emprêsas brasileiras na execução de suas linhas domésticas. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 10/11/1965] (p. 11521, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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[ Retificação ] |
[Diário Oficial da União de 02/12/1965] (p. 12254, col. 4) |
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[Diário Oficial da União de 26/11/1965] (p. 12042, col. 2) |
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Catálogo |
MINISTERIO DA AERONAUTICA (MAER) , INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA .
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Indexação |
PRORROGAÇÃO , PRAZO , SUSPENSÃO , COBRANÇA , TARIFA AEROPORTUARIA , AERONAVE , EMPRESA DE TRANSPORTE AEREO .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração Permanente de Prorrogação de Prazo da Norma no Todo |