Lei nº 4.299 de 23/12/1963

Lei nº 4.299 de 23/12/1963

Ementa

Altera o Decreto-lei nº 915, de 1 de dezembro de 1938, retificado pelo Decreto-lei nº 1.061, de 20 de janeiro de 1939, que dispõe sobre o imposto de vendas e consignações, define a competência dos Estados para sua cobrança e arrecadação e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 10/01/1964] (p. 233, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

DETERMINAÇÃO , COMPETENCIA , ESTADOS , COBRANÇA , IMPOSTO DE VENDAS E CONSIGNAÇÕES .
ALTERAÇÃO , LEGISLAÇÃO , IMPOSTO DE VENDAS E CONSIGNAÇÕES .

Normas posteriores

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo