Lei nº 4.276 de 04/11/1963
Lei nº 4.276 de 04/11/1963
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Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 12.269.000.000,00 (doze bilhões, duzentos e sessenta e nove milhões de cruzeiros), para ocorrer ao pagamento da cota do imposto de consumo aos Municípios. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 20/11/1963] (p. 9761, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Classificação Temática |
Orçamento Público / Crédito Adicional / Crédito Especial
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Catálogo |
MINISTERIO DA FAZENDA (MF) , CREDITO ESPECIAL .
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Indexação |
CREDITO ESPECIAL , MINISTERIO DA FAZENDA (MF) , COTA , IMPOSTO DE CONSUMO , MUNICIPIOS .
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