Lei nº 4.276 de 04/11/1963

Lei nº 4.276 de 04/11/1963

Ementa

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 12.269.000.000,00 (doze bilhões, duzentos e sessenta e nove milhões de cruzeiros), para ocorrer ao pagamento da cota do imposto de consumo aos Municípios.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 20/11/1963] (p. 9761, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Classificação Temática

Orçamento Público / Crédito Adicional / Crédito Especial

Catálogo

MINISTERIO DA FAZENDA (MF) , CREDITO ESPECIAL .

Indexação

CREDITO ESPECIAL , MINISTERIO DA FAZENDA (MF) , COTA , IMPOSTO DE CONSUMO , MUNICIPIOS .