LEI Nº 4.273, de 24 de outubro de 1963

Autoriza o Poder Executivo a abrir, através do Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$38.115.777,70, para pagamento dos débitos do Serviço Nacional de Tuberculose, referentes aos exercícios de 1955 a 1959,

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir através do Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$38.115.777,70 (trinta e oito milhões, cento e quinze mil, setecentos e setenta e sete cruzeiros e setenta centavos), para o pagamento dos débitos do Serviço Nacional de Tuberculose, referentes aos exercícios de 1955 a 1959, sendo:

 

Cr$

1955 ......................................................

325.610,10

1956 ......................................................

335.257,80

1957 ......................................................

1.691.643,20

1958 ......................................................

10.120.229,90

1959 ......................................................

25.643.036,70

Soma .....................................................

36.115.777,90

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Carvalho Pinto

Wilson Fadul