LEI Nº 4.273, de 24 de outubro de 1963
Autoriza o Poder Executivo a abrir, através do Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$38.115.777,70, para pagamento dos débitos do Serviço Nacional de Tuberculose, referentes aos exercícios de 1955 a 1959,
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir através do Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$38.115.777,70 (trinta e oito milhões, cento e quinze mil, setecentos e setenta e sete cruzeiros e setenta centavos), para o pagamento dos débitos do Serviço Nacional de Tuberculose, referentes aos exercícios de 1955 a 1959, sendo:
| Cr$ |
1955 ...................................................... | 325.610,10 |
1956 ...................................................... | 335.257,80 |
1957 ...................................................... | 1.691.643,20 |
1958 ...................................................... | 10.120.229,90 |
1959 ...................................................... | 25.643.036,70 |
Soma ..................................................... | 36.115.777,90 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 24 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Carvalho Pinto
Wilson Fadul