Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 4.258, DE 12 DE SETEMBRO DE 1963
Releva a prescrição do direito à reclamação administrativa, em que incorreu o ex-soldado fuzileiro naval Antônio Santiago de Lima.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É relevada a prescrição do direito à reclamação administrativa, em que incorreu o ex-soldado fuzileiro naval Antônio Santiago de Lima.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de setembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Sylvio Borges de Souza Motta