Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI N. 4.238 – DE 26 DE JUNHO DE 1963
Desincorpora do patrimônio da União e devolve à Plena propriedade da Sociedade Filarmônica <<Lyra>> o imóvel situado na Rua São Joaquim, nº 329, na Capital do Estado de São Paulo.
No Parágrafo único do artigo 2º, onde se lê:
. . . a sociedade Filarmônica <<Lyra>> continuará incorporado ao patrimônio . . .
Leia-se:
. . . a Sociedade Filarmônica <<Lyra>>, continuará incorporado ao patrimônio . .