Lei nº 4.086 de 07/07/1962
Lei nº 4.086 de 07/07/1962
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Ementa | Dispõe sobre a imcorporação, ao Patrimônio da União, de bens da Faculdade de Direito de Sergipe, e dá outras providências. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 09/07/1962] (p. 7365, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC) , CREDITO ESPECIAL .
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Indexação |
CREDITO ESPECIAL , MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC) .
INCORPORAÇÃO , BENS , UNIVERSIDADE , DIREITO , ESTADO DE SERGIPE (SE) , PATRIMONIO DA UNIÃO .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 20/12/1965] (p. 13073, col. 1)
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 3 [Lei nº 4.086 de 07/07/1962]
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