LEI N. 4.050 – DE 23 DE FEVEREIRO DE 1962

Reestrutura o Quadro de Dentistas do Exército, modificando a Lei nº 2.414, de 8 de fevereiro de 1955.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional manteve e eu promulgo nos têrmos do Art. 70, § 3º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º É modificado o art. 1º da Lei nº 2.414, de 8 de fevereiro de 1955 que fixa o efetivo de Oficiais Dentistas do Exército, cujo Quadro passa a ser constituído de:

5 (cinco) Coronéis;

        15 (quinze) Tenentes-Coronéis;

        60 (sessenta) Majores;

       250 (duzentos e cinqüenta) Capitães;

       150 (cento e cinqüenta) Primeiros Tenentes.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de fevereiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART.