Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 4.035, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1961
Dá nova redação ao art 1º da Lei número 3.550, de 12 de fevereiro de 1959, que dispõe sôbre o pagamento de subvenções orçamentárias concedidas à conta do Fundo Nacional do Ensino Médio.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São suprimidas, na redação do art. 1º da Lei nº 3.550, de 12 de fevereiro de 1959, as palavras "legalmente autorizadas a funcionar”.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Walther Moreira Salles
Antônio de Oliveira Brito