LEI N9 4

LEI Nº 4.035, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1961

Dá nova redação ao art 1º da Lei número 3.550, de 12 de fevereiro de 1959, que dispõe sôbre o pagamento de subvenções orçamentárias concedidas à conta do Fundo Nacional do Ensino  Médio.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São suprimidas, na redação do art. 1º da Lei nº 3.550, de 12 de fevereiro de 1959, as palavras "legalmente autorizadas a funcionar”.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JOÃO GOULART

Tancredo Neves

Walther Moreira Salles

Antônio de Oliveira Brito