Lei nº 3.964 de 20/09/1961

Lei nº 3.964 de 20/09/1961

Ementa

Isenta dos impostos de importação e de consumo material a ser importado pela Organização Telefônica do Paraná S.A.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 22/09/1961] (p. 8499, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO .
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES , ESTADO DO PARANA (PR) .