Lei nº 3.964 de 20/09/1961
Lei nº 3.964 de 20/09/1961
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Ementa | Isenta dos impostos de importação e de consumo material a ser importado pela Organização Telefônica do Paraná S.A. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 22/09/1961] (p. 8499, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO .
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES , ESTADO DO PARANA (PR) .
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