Lei nº 3.963 de 20/09/1961
Lei nº 3.963 de 20/09/1961
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                     Ementa  | Concede, até 30 de junho de 1962, isenção de direitos alfadegários, exceto a taxa de despacho aduaneiro a que se refere o art. 66 da Lei n° ;3.244, de 14 de agosto de 1957, e de imposto de consumo, para importação de material destinado à fabricação de tratores agrícolas, e dá outras providências. | 
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                     Publicação do Texto Principal  | |
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                     [ Publicação Original ]  | 
                     [Diário Oficial da União de 22/09/1961] (p. 8499, col. 1) (Ver texto no Sigen)  | 
            
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                     [ Compilação Monovigente na CD ]  | |
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                     Catálogo  | 
                      TRIBUTOS . 
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                     Indexação  | 
                      PRORROGAÇÃO ,  ISENÇÃO ,  IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO ,  IMPOSTO DE CONSUMO ,  MERCADORIA ESTRANGEIRA ,  TRATOR . 
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                     Normas posteriores  | 
                     Declaração Permanente de Prorrogação de Prazo da Norma no Todo 
                                                
	 
	Publicação Original   [Diário Oficial da União  de 17/12/1964] (p. 11553, col. 3)
                                             
                                         | 
            
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                     Normas alteradas ou referenciadas  | 
                     Declaração de Legislação Correlata  |