LEI N9 3

LEI Nº 3.949, DE 2 de SETEMBRO  DE 1961

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário – Tribunal Federal de Recursos – o crédito suplementar de Cr$ 630.000.000.00, destinado a atender ao pagamento de sentenças judiciárias.

O Presidente da Câmara dos Deputados, no exercício do carga de Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Tribunal Federal de Recursos – o crédito suplementar de Cr$ 630.000.000,00 (seiscentos e trinta milhões de cruzeiros), destinado ao refôrço da seguinte dotação do Orçamento vigente (Lei nº 3.834, de 10 de dezembro de 1960):

Verba 1.0.00 – Custeio – Consignação 1.6.00.

Encargos Diversos – Subconsignação 1.6.06.

Sentenças Judiciárias – 5.02 – Tribunal Federal de Recursos – Cr$ 630.000.000,00.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 2 de setembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

RANIERI MAZZILLI

José Martins Rodrigues

Clemente Mariani