Lei nº 3.946 de 01/09/1961

Lei nº 3.946 de 01/09/1961

Ementa

Isenta do imposto de importação equipamento telefônico em favor da Cia. Telefônica de Campo Grande, Estado de Mato Grosso.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 01/09/1961] (p. 8009, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES , MUNICIPIO , CAMPO GRANDE (AL) , ESTADO DE MATO GROSSO (MT) .