CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
LEI Nº 3.931, DE 3 DE AGOSTO DE 1961
Concede isenção de direitos de importação e outros tributos para mercadorias doadas pela Church World Service (C.W.S.) dos Estados Unidos da América do Norte à Confederação Evangélica do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida isenção do imposto de importação, do imposto de consumo, da taxa de Despacho Aduaneiro, das taxas de Melhoramento de Portos e de Renovação da Marinha Mercante, de emolumentos consulares, de taxas de armazenagens e capatazias para os donativos até o limite de 50.000 ( cinquenta mil) toneladas anuais, constituídos de gêneros alimentícios, roupas usadas, medicamentos, artigos de higiene e material escolar, remetidos, até 1970, inclusive, pela Church World Service e Lutheran World Relief, Inc. (L.W.R) dos Estados Unidos, Lutheran World Relief, Inc. do Canadá, Hilfswerk - Innere Mission, da Alemanha Ocidental, Lutherhjalpen e Vastkustens Efterkrigshjalp, da Suécia, a Kirkens Nodhjalp, da Noruega, à Confederação Evangélica do Brasil para sua distribuição gratuita, através de obras de assistência social. (Artigo com redação pela Lei nº 5.011, de 1/6/1966)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de agosto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Clemente Mariani
Clóvis Pestana
Castro Neves