Lei nº 3.923 de 26/07/1961

Lei nº 3.923 de 26/07/1961

Ementa

Institui o "Dia do Trabalhador nas Minas de Carvão". ;

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 27/07/1961] (p. 6794, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

[ Retificação ]

[Diário Oficial da União de 28/07/1961] (p. 6385, col. 1)    

Catálogo

COMEMORAÇÃO .

Indexação

CRIAÇÃO , DIA , TRABALHADOR , MINAS , CARVÃO .