Lei nº 3.898 de 19/05/1961
Lei nº 3.898 de 19/05/1961
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                     Ementa  | Isenta de pagamento de imposto de renda os vencimentos e salários de qualquer natureza, até o limite igual a cinco vezes o maior salário-mínimo vigente no País. | 
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                     Publicação do Texto Principal  | |
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                     [ Publicação Original ]  | 
                     [Diário Oficial da União de 20/05/1961] (p. 4610, col. 1) (Ver texto no Sigen)  | 
            
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                     [ Retificação ]  | 
                     [Diário Oficial da União de 22/05/1961] (p. 4633, col. 1)  | 
            
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                     [ Compilação Monovigente na CD ]  | |
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                     Catálogo  | 
                      TRIBUTOS . 
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                     Indexação  | 
                      FIXAÇÃO ,  LIMITAÇÃO ,  ISENÇÃO ,  IMPOSTO DE RENDA . 
                                 LIMITAÇÃO ,  ISENÇÃO ,  IMPOSTO DE RENDA . 
                                 REAJUSTAMENTO ,  LIMITAÇÃO ,  ISENÇÃO ,  IMPOSTO DE RENDA . 
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                     Normas alteradas ou referenciadas  | 
                     Declaração de Alteração Permanente Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata  |