LEI Nº 3.896, DE 19 DE mAio DE 1961
Concede pensão especial de Cr$ 10.000,00 mensais ao cientista alagoano Antônio de Medeiros Mitchell.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida ao cientista alagoano Antônio de Medeiros Mitchell, criador de vários processos de invenção, a pensão especial, mensal, de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), como prêmio pelos seus trabalhos em prol do desenvolvimento do País.
Art. 2º Correrão as despesas decorrentes da aludida pensão, por conta da verba orçamentária – Ministério da Fazenda – destinada aos pensionistas da União.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Clemente Mariani