Lei nº 3.896 de 19/05/1961

Lei nº 3.896 de 19/05/1961

Ementa

Concede pensão especial de Cr$ 10.000,00 mensais ao cientista alagoano Antônio de Medeiros Mitchell.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 20/05/1961] (p. 4609, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

BENEFICIO PESSOAL .

Indexação

CONCESSÃO , PENSÃO ESPECIAL .