Lei nº 3.886 de 08/02/1961
Lei nº 3.886 de 08/02/1961
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Ementa | Destaca, dos recursos de que trata o artigo 15, primeira alínea, da Lei nº ;2.976, de 28 de novembro de 1956, o mínimo de dez milhões de cruzeiros anuais, para obras, equipamentos e custeio de atividades, em partes iguais dos Institutos de Patologia e de Pesquisas Bioquímicas, da Faculdade de Medicina de Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 09/02/1961] (p. 1146, col. 3) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
ENSINO SUPERIOR .
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Indexação |
DESTINAÇÃO , RECURSOS FINANCEIROS , INSTITUIÇÃO CIENTIFICA , UNIVERSIDADE FEDERAL , MUNICIPIO , SANTA MARIA (RN) , ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS) .
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