Lei nº 3.886 de 08/02/1961

Lei nº 3.886 de 08/02/1961

Ementa

Destaca, dos recursos de que trata o artigo 15, primeira alínea, da Lei nº ;2.976, de 28 de novembro de 1956, o mínimo de dez milhões de cruzeiros anuais, para obras, equipamentos e custeio de atividades, em partes iguais dos Institutos de Patologia e de Pesquisas Bioquímicas, da Faculdade de Medicina de Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 09/02/1961] (p. 1146, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

ENSINO SUPERIOR .

Indexação

DESTINAÇÃO , RECURSOS FINANCEIROS , INSTITUIÇÃO CIENTIFICA , UNIVERSIDADE FEDERAL , MUNICIPIO , SANTA MARIA (RN) , ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS) .