Lei nº 3.841 de 15/12/1960
Lei nº 3.841 de 15/12/1960
| 
                     
								Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
							 
                 | 
            |
| 
                     Ementa  | Dispõe sobre a contagem recíproca, para efeito de aposentadoria, do tempo de serviço prestado por funcionários à União, às Autorquias e às Sociedades de Economia Mista. | 
| 
                     Publicação do Texto Principal  | |
| 
                     [ Publicação Original ]  | 
                     [Diário Oficial da União de 15/12/1960] (p. 15973, col. 4) (Ver texto no Sigen)  | 
            
| 
                     Catálogo  | 
                      APOSENTADORIA . 
                 | 
            
| 
                     Indexação  | 
                      CONTAGEM RECIPROCA ,  TEMPO DE SERVIÇO ,  FUNCIONARIOS ,  UNIÃO FEDERAL ,  AUTARQUIA ,  SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ,  CONTAGEM ,  TEMPO DE SERVIÇO ,  ESTADOS ,  MUNICIPIOS ,  EXTENSÃO ,  VANTAGENS ,  ESTATUTO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS ,  FUNCIONARIOS ,  SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ,  FUNDAÇÃO ,  SERVIÇO PUBLICO ,  PESSOAL . 
                             | 
            
| 
                     Normas posteriores  | 
                     Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo 
                                                
	 
	Publicação Original   [Diário Oficial da União  de 15/07/1975] (p. 8666, col. 2)
                                             
                                         |