LEI N

LEI N. 3.810 – DE 10 DE SETEMBRO DE 1960

Modifica o art. 1º da Lei nº 3.619 de 26 de agôsto de 1959.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º –  O art. 1º da Lei nº 3.619,  de 26 de agôsto de 1959,  passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º –  E' o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Justiça Eleitoral – Tribunal  Superior Eleitoral – o crédito especial de Cr$ 82.000.000,00 (oitenta e dois milhões de cruzeiros), para atender a despesas com o alistamento eleitoral, fotografias de eleitores e eleições relativas aos exercícios de 1959 e 1960”.

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de setembro de 1960: 139º da Independência e 72º  da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Armando Ribeiro Falcão

S. Paes de Almeida