Lei nº 3.808 de 01/09/1960
Lei nº 3.808 de 01/09/1960
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Ementa | Autoriza o Poder Executivo a prestar uma contribuição financeira ao Estado da Guanabara até o montante de Cr$ 3.000.000.000,00 para aquisição de equipamentos, realização de obras e instalações a cargo de seu governo. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 06/09/1960] (p. 12189, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
MINISTERIO DA FAZENDA (MF) , CREDITO ESPECIAL .
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Indexação |
CREDITO ESPECIAL , MINISTERIO DA FAZENDA (MF) .
AUXILIO FINANCEIRO , ESTADO DA GUANABARA (GB) .
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