Lei nº 3.808 de 01/09/1960

Lei nº 3.808 de 01/09/1960

Ementa

Autoriza o Poder Executivo a prestar uma contribuição financeira ao Estado da Guanabara até o montante de Cr$ 3.000.000.000,00 para aquisição de equipamentos, realização de obras e instalações a cargo de seu governo.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 06/09/1960] (p. 12189, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

MINISTERIO DA FAZENDA (MF) , CREDITO ESPECIAL .

Indexação

CREDITO ESPECIAL , MINISTERIO DA FAZENDA (MF) .
AUXILIO FINANCEIRO , ESTADO DA GUANABARA (GB) .