Lei nº 3.796 de 02/08/1960

Lei nº 3.796 de 02/08/1960

Ementa

Isenta de direitos aduaneiros, imposto de consumo e taxas alfandegárias, os equipamentos telefônicos importados pela Telefônica Jundiaí S. A.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 06/08/1960] (p. 11111, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , TAXA ADUANEIRA , EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES , MUNICIPIO , JUNDIAI (SP) , ESTADO DE SÃO PAULO (SP) .