Lei nº 3.796 de 02/08/1960
Lei nº 3.796 de 02/08/1960
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Ementa | Isenta de direitos aduaneiros, imposto de consumo e taxas alfandegárias, os equipamentos telefônicos importados pela Telefônica Jundiaí S. A. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 06/08/1960] (p. 11111, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , TAXA ADUANEIRA , EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES , MUNICIPIO , JUNDIAI (SP) , ESTADO DE SÃO PAULO (SP) .
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