Lei nº 3.665 de 17/11/1959

Lei nº 3.665 de 17/11/1959

Ementa

Autoriza o Poder Executivo a construir o trecho da estrada de ferro que vai de Bragança, no Estado do Pará, atingindo o melhor ponto da Estrada de Ferro São Luiz - Terezina, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 19/11/1959] (p. 24305, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

FERROVIA .

Indexação

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA , UNIÃO FEDERAL , FERROVIA , ESTADO DO PARA (PA) .
CONSTRUÇÃO , FERROVIA , MUNICIPIO , BRAGANÇA (PA) , ESTADO DO PARA (PA) .