Lei nº 3.665 de 17/11/1959
Lei nº 3.665 de 17/11/1959
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Ementa | Autoriza o Poder Executivo a construir o trecho da estrada de ferro que vai de Bragança, no Estado do Pará, atingindo o melhor ponto da Estrada de Ferro São Luiz - Terezina, e dá outras providências. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 19/11/1959] (p. 24305, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
FERROVIA .
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Indexação |
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA , UNIÃO FEDERAL , FERROVIA , ESTADO DO PARA (PA) .
CONSTRUÇÃO , FERROVIA , MUNICIPIO , BRAGANÇA (PA) , ESTADO DO PARA (PA) .
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