Lei nº 3.606 de 08/08/1959
Lei nº 3.606 de 08/08/1959
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Ementa | Altera a redação do art. 1º da Lei número 2.343, de 25 de novembro de 1954, que estabelece o posto a que devem ser promovidos os alunos dos Centros de Preparação de Oficiais da Reserva vitimados por acidentes em serviço ou em instrução. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 10/08/1959] (p. 17369, col. 3) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
MINISTERIO DO EXERCITO (ME) , PESSOAL MILITAR .
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Indexação |
PROMOÇÃO , ALUNO , CENTRO DE PREPARAÇÃO DE OFICIAIS DA RESERVA (CPOR) , MINISTERIO DO EXERCITO (ME) , VITIMA , ACIDENTADO .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata |