Lei nº 3.606 de 08/08/1959

Lei nº 3.606 de 08/08/1959

Ementa

Altera a redação do art. 1º da Lei número 2.343, de 25 de novembro de 1954, que estabelece o posto a que devem ser promovidos os alunos dos Centros de Preparação de Oficiais da Reserva vitimados por acidentes em serviço ou em instrução.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 10/08/1959] (p. 17369, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

MINISTERIO DO EXERCITO (ME) , PESSOAL MILITAR .

Indexação

PROMOÇÃO , ALUNO , CENTRO DE PREPARAÇÃO DE OFICIAIS DA RESERVA (CPOR) , MINISTERIO DO EXERCITO (ME) , VITIMA , ACIDENTADO .

Normas alteradas ou referenciadas