Lei nº 2.343 de 25/11/1954
Lei nº 2.343 de 25/11/1954
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Ementa | Estabelece o posto a que devem ser promovidos os alunos dos Centros de Preparação de Oficiais da Reserva vitimados por acidentes na instrução e no serviço, e dá outras providências. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 02/12/1954] (p. 19163, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
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[ Compilação Monovigente na CD ] | |
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Catálogo |
MINISTERIO DO EXERCITO (ME) , PESSOAL MILITAR .
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Indexação |
PROMOÇÃO , INVALIDEZ , ALUNO , CENTRO DE PREPARAÇÃO DE OFICIAIS DA RESERVA (CPOR) , MINISTERIO DO EXERCITO (ME) .
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Normas posteriores |
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 10/08/1959] (p. 17369, col. 3)
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