LEI N. 3.580 – DE 10 DE JULHO DE 1959
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário – Tribunal Federal de Recursos – o crédito especial de Cr$ 7.277.091,50, para atender às despesas do abono provisório de 30% aos servidores da Secretaria do mesmo Tribunal.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Tribunal Federal de Recursos – o crédito especial de Cr$ 7.277.091,50 (sete milhões, duzentos e setenta e sete mil, noventa e um cruzeiros e cinqüenta centavos), para atender ao pagamento, no exercício de 1959, a partir de 1º de janeiro, das despesas decorrentes do abono provisório de 30% (trinta por cento), concedido aos servidores da Secretaria do mesmo Tribunal, de acôrdo com a decisão proferida pelo Tribunal Pleno, em sessão de 2 de fevereiro de 1959.
Art. 2º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek.
Cyrillo Junior.
S. Paes de Almeida.