LEI N

LEI N. 3.580 – DE 10 DE JULHO DE 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário – Tribunal Federal de Recursos – o crédito especial de Cr$ 7.277.091,50, para atender às despesas do abono provisório de 30% aos servidores da Secretaria do mesmo Tribunal.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Tribunal Federal de Recursos – o crédito especial de Cr$ 7.277.091,50 (sete milhões, duzentos e setenta e sete mil, noventa e um cruzeiros e cinqüenta centavos), para atender ao pagamento, no exercício de 1959, a partir de 1º de janeiro, das despesas decorrentes do abono provisório de 30% (trinta por cento), concedido aos servidores da Secretaria do mesmo Tribunal, de acôrdo com a decisão proferida pelo Tribunal Pleno, em sessão de 2 de fevereiro de 1959.

Art. 2º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek.

Cyrillo Junior.

S. Paes de Almeida.