Lei nº 3.579 de 10/07/1959
Lei nº 3.579 de 10/07/1959
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Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Assegura 60% das vagas anualmente existentes nos Cursos de Formação de Oficiais da Escola de Saúde aos Oficiais do Q.A.O., oficiais auxiliares, subtenentes suboficiais e sargentos das Forças Armadas, diplomados em Medicina, Odontologia, Farmácia e Veterinária, e dá outras providências. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 13/07/1959] (p. 15673, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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[ Retificação ] |
[Diário Oficial da União de 17/07/1959] (p. 15969, col. 2) |
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Catálogo |
FORÇAS ARMADAS , ENSINO .
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Indexação |
PREENCHIMENTO , VAGA , ESTABELECIMENTO DE ENSINO , FORÇAS ARMADAS , PREENCHIMENTO , VAGA , MILITAR , CURSO SUPERIOR , MEDICINA , ODONTOLOGIA , FARMACIA , VETERINARIA , ESTABELECIMENTO DE ENSINO , FORÇAS ARMADAS .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 17/10/1969] (p. 8803, col. 4)
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata |