Lei nº 3.579 de 10/07/1959

Lei nº 3.579 de 10/07/1959

Ementa

Assegura 60% das vagas anualmente existentes nos Cursos de Formação de Oficiais da Escola de Saúde aos Oficiais do Q.A.O., oficiais auxiliares, subtenentes suboficiais e sargentos das Forças Armadas, diplomados em Medicina, Odontologia, Farmácia e Veterinária, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 13/07/1959] (p. 15673, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Retificação ]

[Diário Oficial da União de 17/07/1959] (p. 15969, col. 2)    

Catálogo

FORÇAS ARMADAS , ENSINO .

Indexação

PREENCHIMENTO , VAGA , ESTABELECIMENTO DE ENSINO , FORÇAS ARMADAS , PREENCHIMENTO , VAGA , MILITAR , CURSO SUPERIOR , MEDICINA , ODONTOLOGIA , FARMACIA , VETERINARIA , ESTABELECIMENTO DE ENSINO , FORÇAS ARMADAS .

Normas posteriores

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Normas alteradas ou referenciadas