Decreto-Lei nº 958 de 13/10/1969

Decreto-Lei nº 958 de 13/10/1969

Ementa

Assegura 50% (Cinqüenta por cento) das vagas anualmente existentes nos Cursos de Formação Especial ou de Adaptação, destinados ao ingresso nos Quadros de Saúde ou de Veterinária das Forças Armadas, aos militares que especifica e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 17/10/1969] (p. 8803, col. 4)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

FORÇAS ARMADAS , ENSINO .

Indexação

AUTORIZAÇÃO , PREENCHIMENTO , VAGA , CURSO DE FORMAÇÃO , SAUDE , VETERINARIA , FORÇAS ARMADAS , MILITAR , DIPLOMADO , MEDICINA , ODONTOLOGIA , FARMACIA , VETERINARIA .
REQUISITOS , MATRICULA , CURSO DE FORMAÇÃO , SAUDE , VETERINARIA , FORÇAS ARMADAS .

Normas posteriores

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Normas alteradas ou referenciadas