Decreto-Lei nº 958 de 13/10/1969
Decreto-Lei nº 958 de 13/10/1969
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Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Assegura 50% (Cinqüenta por cento) das vagas anualmente existentes nos Cursos de Formação Especial ou de Adaptação, destinados ao ingresso nos Quadros de Saúde ou de Veterinária das Forças Armadas, aos militares que especifica e dá outras providências. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 17/10/1969] (p. 8803, col. 4) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
FORÇAS ARMADAS , ENSINO .
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Indexação |
AUTORIZAÇÃO , PREENCHIMENTO , VAGA , CURSO DE FORMAÇÃO , SAUDE , VETERINARIA , FORÇAS ARMADAS , MILITAR , DIPLOMADO , MEDICINA , ODONTOLOGIA , FARMACIA , VETERINARIA .
REQUISITOS , MATRICULA , CURSO DE FORMAÇÃO , SAUDE , VETERINARIA , FORÇAS ARMADAS .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 02/09/1982] (p. 16417, col. 1)
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |