LEI N. 3.445 – DE 11 DE SETEMBRO DE 1958
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário – Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região – o crédito especial de Cr$ 42.000,00 para ocorrer ao pagamento de despesas de funções gratificadas.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região – o crédito especial de Cr$ 42.000,00 (quarenta e dois mil cruzeiros), para atender às despesas referentes à Verba 1 – Pessoal, Consignação 3 – Vantagens, Subconsignação 01 – Funções Gratificadas, 05 – Justiça do Trabalho, 02 – Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento – 01 – 1ª Região, do exercício de 1955.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a Lei nº 2.985, de 30 de novembro de 1956, e demais disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1958, 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Cyrillo Júnior
Lucas Lopes