Lei nº 3.439 de 21/08/1958
Lei nº 3.439 de 21/08/1958
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Ementa | Considera estáveis os servidores extranumerários e interinos que tomaram parte ativa no último conflito mundial e dá outras providências. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 22/08/1958] (p. 18717, col. 3) (Ver texto no Sigen) |
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[ Retificação ] |
[Diário Oficial da União de 26/08/1958] (p. 18945, col. 1) |
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Catálogo |
EX-COMBATENTE .
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Indexação |
ESTABILIDADE , SERVIÇO PUBLICO , EXTRANUMERARIO , FUNCIONARIO INTERINO , PARTICIPAÇÃO , SEGUNDA GUERRA MUNDIAL , EX-COMBATENTE .
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