Lei nº 3.439 de 21/08/1958

Lei nº 3.439 de 21/08/1958

Ementa

Considera estáveis os servidores extranumerários e interinos que tomaram parte ativa no último conflito mundial e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 22/08/1958] (p. 18717, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  

[ Retificação ]

[Diário Oficial da União de 26/08/1958] (p. 18945, col. 1)    

Catálogo

EX-COMBATENTE .

Indexação

ESTABILIDADE , SERVIÇO PUBLICO , EXTRANUMERARIO , FUNCIONARIO INTERINO , PARTICIPAÇÃO , SEGUNDA GUERRA MUNDIAL , EX-COMBATENTE .