Lei nº 3.419 de 05/07/1958

Lei nº 3.419 de 05/07/1958

Ementa

Autoriza o Poder Executivo a doar aos seus ocupantes as porções que integram o terreno situado na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, incorporado ao Patrimônio da União Federal em virtude de deferimento, em seu favor, de herança jacente de Julia Costa e Zulmira Amorim, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 08/07/1958] (p. 15297, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

IMOVEL .

Indexação

DOAÇÃO , AREA , TERRENO , MUNICIPIO , MANAUS (AM) , ESTADO DO AMAZONAS (AM) .

Normas posteriores

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 1 [Lei nº 3.419 de 05/07/1958]

Art. 6 [Lei nº 3.419 de 05/07/1958]