Lei nº 3.419 de 05/07/1958
Lei nº 3.419 de 05/07/1958
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Ementa | Autoriza o Poder Executivo a doar aos seus ocupantes as porções que integram o terreno situado na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, incorporado ao Patrimônio da União Federal em virtude de deferimento, em seu favor, de herança jacente de Julia Costa e Zulmira Amorim, e dá outras providências. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 08/07/1958] (p. 15297, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
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[ Compilação Monovigente na CD ] | |
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Catálogo |
IMOVEL .
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Indexação |
DOAÇÃO , AREA , TERRENO , MUNICIPIO , MANAUS (AM) , ESTADO DO AMAZONAS (AM) .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1 [Lei nº 3.419 de 05/07/1958]
Art. 6 [Lei nº 3.419 de 05/07/1958]
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