LEI N

LEI N. 3.299 – DE 30 DE OUTUBRO DE 1957

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as cotas da Sociedade Serviço Marítimo Sul Brasil Ltda., e dá outras providências.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º São declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as cotas da Sociedade Serviço Marítimo Sul Brasil Limitada.

Art. 2º É a União Federal autorizada a desapropriar as cotas da Sociedade Serviço Marítimo Sul Brasil Limitada pelo preço máximo de .... Cr$ 95.322.352,83 (noventa e cinco milhões, trezentos e vinte e dois mil trezentos e cinqüenta e dois cruzeiros e oitenta e três centavos).

Art. 3º É também a União Federal autorizada a transformar a sociedade por cota de responsabilidade limitada em sociedade anônima, com a admissão de outros acionistas que adquiram as ações pelo seu justo preço, tomando-se como base o valor do acêrvo.

Art. 4º E’ aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de ........ Cr$ 95.322.352,83 (noventa e cinco milhões, trezentos e vinte e dois mil, trezentos e cinqüenta e dois cruzeiros e oitenta e três centavos), para fazer face às despesas da desapropriação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.

José Maria Alkmim