Lei nº 3.267 de 25/09/1957
Lei nº 3.267 de 25/09/1957
Ementa | Estende os benefícios da Lei número 1.782, de 24 de dezembro de 1952, aos subtenentes e sargentos que, nessas graduações, participaram da campanha da Itália com a F.E.B. e se encontram habilitados com o curso de comandante de pelotão, seção ou equivalente, e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 30/09/1957] (p. 22925, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
EX-COMBATENTE .
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Indexação |
EXTENSÃO , BENEFICIO , PROMOÇÃO , SUBTENENTE , SARGENTO , PARTICIPAÇÃO , CAMPANHA DA ITALIA , FORÇA EXPEDICIONARIA BRASILEIRA (FEB) , MINISTERIO DO EXERCITO (ME) .
INCLUSÃO , QUADRO DE OFICIAIS , ADMINISTRAÇÃO , SUBTENENTE , SARGENTO , CAMPANHA DA ITALIA , FORÇA EXPEDICIONARIA BRASILEIRA (FEB) , MINISTERIO DO EXERCITO (ME) .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata |