Lei nº 3.267 de 25/09/1957
Lei nº 3.267 de 25/09/1957
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                     Ementa  | Estende os benefícios da Lei número 1.782, de 24 de dezembro de 1952, aos subtenentes e sargentos que, nessas graduações, participaram da campanha da Itália com a F.E.B. e se encontram habilitados com o curso de comandante de pelotão, seção ou equivalente, e dá outras providências. | 
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                     Publicação do Texto Principal  | |
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                     [ Publicação Original ]  | 
                     [Diário Oficial da União de 30/09/1957] (p. 22925, col. 1) (Ver texto no Sigen)  | 
            
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                     Catálogo  | 
                      EX-COMBATENTE . 
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                     Indexação  | 
                      EXTENSÃO ,  BENEFICIO ,  PROMOÇÃO ,  SUBTENENTE ,  SARGENTO ,  PARTICIPAÇÃO ,  CAMPANHA DA ITALIA ,  FORÇA EXPEDICIONARIA BRASILEIRA (FEB) ,  MINISTERIO DO EXERCITO (ME) . 
                                 INCLUSÃO ,  QUADRO DE OFICIAIS ,  ADMINISTRAÇÃO ,  SUBTENENTE ,  SARGENTO ,  CAMPANHA DA ITALIA ,  FORÇA EXPEDICIONARIA BRASILEIRA (FEB) ,  MINISTERIO DO EXERCITO (ME) . 
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                     Normas alteradas ou referenciadas  | 
                     Declaração de Legislação Correlata  |