Lei nº 1.782 de 24/12/1952
Lei nº 1.782 de 24/12/1952
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                     Ementa  | Dispõe sobre promoção ao posto de 2°s. Tenentes dos Subtenentes, Suboficiais e Sargentos do Exército e da Aeronáutica na Itália, como integrantes da Força Expedicionária Brasileira, e possuiam até o término da guerra o Curso de Comandante de Pelotão, Seção ou equivalente, ou Curso de Especialista da Aeronáutica. | 
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                     Publicação do Texto Principal  | |
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                     [ Publicação Original ]  | 
                     [Diário Oficial da União de 26/12/1952] (p. 19649, col. 1) (Ver texto no Sigen)  | 
            
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                     Catálogo  | 
                      EX-COMBATENTE . 
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                     Indexação  | 
                      PROMOÇÃO ,  SEGUNDO TENENTE ,  EXERCITO ,  AERONAUTICA ,  PARTICIPAÇÃO ,  CAMPANHA DA ITALIA ,  FORÇA EXPEDICIONARIA BRASILEIRA (FEB) . 
                                 PROMOÇÃO ,  SUBOFICIAL ,  SUBTENENTE ,  SARGENTO ,  EXERCITO ,  AERONAUTICA ,  PARTICIPAÇÃO ,  CAMPANHA DA ITALIA . 
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                     Normas posteriores  | 
                     Declaração de Legislação Correlata 
                                                
	 
	Publicação Original   [Diário Oficial da União  de 28/01/1956] (p. 1684, col. 2)
                                             
                                        Declaração de Legislação Correlata 
                                                
	 
	Publicação Original   [Diário Oficial da União  de 30/09/1957] (p. 22925, col. 1)
                                             
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