Lei nº 3.259 de 06/09/1957
Lei nº 3.259 de 06/09/1957
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Ementa | Concede isenção de direitos aduaneiros de importação para a penicilina injetável, importada até 31 de dezembro de 1947. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 10/09/1957] (p. 21605, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , TAXA ADUANEIRA .
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