LEI N. 3.043 – DE 21 DE DEZEMBRO DE 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$..........38.033.056,60 para completar o pagamento de percentagem devida aos municípios, no exercício de 1956, “ex-vi” do art. 15, § 4º, da Constituição Federal.
O presidente da República;
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 38.033.056,60 (trinta e oito milhões, trinta e três mil e cinqüenta e seis cruzeiros e sessenta centavos), à conta da Verba 1.0.00 – Custeio. Consignação 2.2.00 – Dispositivos Constitucionais, Subconsignação 2.2.01 – Quota pertencente aos municípios no impôsto de renda (artigo 15, § 4º, da Constituição Federal), 23.02 – Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerais), para completar o pagamento da percentagem devida aos municípios, de acordo com a citada disposição constitucional.
Art. 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek.
José Maria Alkmim.