LEI N

LEI N. 2.952 – DE 17 DE NOVEMBRO DE 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário – Justiça Eleitoral – o crédito especial de Cr$ 791.406,50 para atender a despesas diversas realizadas no exercício de mil novecentos e cinqüenta e cinco, pelos Tribunais Regionais Eleitorais de Alagoas, Maranhão, São Paulo Amazonas, Ceará, Paraná e Rio Grande do Sul.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Justiça Eleitoral – o crédito especial de Cr$ 791.406,50 (setecentos e noventa e um mil quatrocentos e seis cruzeiros e cinqüenta centavos), para atender a despesas diversas realizadas no exercício de 1955 pelos Tribunais Regionais Eleitorais de Alagoas, Maranhão, São Paulo, Amazonas, Ceará Paraná e Rio Grande do Sul e que assim se discriminam:

I – Gratificação de natureza eleitoral a juizes, escrivães e auxiliares de cartório:

                                                                                                                                                              Cr$

a) Alagoas...............................................................................................................................151.800,00 

b) Maranhão........................................................................................................................... 224.000,00

c)São Paulo.............................................................................................................................119.584,80

II – Adicionais por tempo de serviço:

                                                                                                                                                               Cr$

a) Amazonas .............................................................................................................................. 1.668,40

b) Ceará ................................................................................................................................. 56.4453,30

III – Serviços Contratuais – Tribunal Regional Eleitoral do  Rio Grande do Sul ...................... 81.900,00

IV – Aluguel de imóveis:

a) Tribunal Regional Eleitoral do Paraná  ...............................................................................120.000,00

b) Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul ............................................................... 36.000,00

Total ....................................................................................................................................... 791.406,50

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de novembro de 1956; 135º da Independência 68º da República.

JUSCELINO KUBISTCHEK

Nereu Ramos

José Maria Alkmim.