Lei nº 2.932 de 31/10/1956
Lei nº 2.932 de 31/10/1956
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Ementa | Torna inalienáveis, durante dez anos, os lotes para colonização concedidos pelo Govêrno Federal. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 31/10/1956] (p. 20745, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
IMOVEL .
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Indexação |
VENDA , HIPOTECA , ARRENDAMENTO , PERMUTA , TERRENO , ALIENAÇÃO , IMOVEL .
INALIENABILIDADE , TERRENO , COLONIZAÇÃO , GOVERNO FEDERAL .
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Normas posteriores |
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 23/11/1961] (p. 10349, col. 1)
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