Lei nº 2.932 de 31/10/1956

Lei nº 2.932 de 31/10/1956

Ementa

Torna inalienáveis, durante dez anos, os lotes para colonização concedidos pelo Govêrno Federal.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 31/10/1956] (p. 20745, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

IMOVEL .

Indexação

VENDA , HIPOTECA , ARRENDAMENTO , PERMUTA , TERRENO , ALIENAÇÃO , IMOVEL .
INALIENABILIDADE , TERRENO , COLONIZAÇÃO , GOVERNO FEDERAL .

Normas posteriores

Declaração de Legislação Correlata