LEI N. 2.863 – DE 6 DE SETEMBRO DE 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 669.763.232,50, destinado a regularizar as despesas feitas, mediante adiantamento, com a execução de obras de emergência na região nordestina assolada pela sêca.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o credito especial de Cr$ 669.763.232,50 (seiscentos e sessenta e nove milhões, setecentos e sessenta e três mil, duzentos e trinta e dois cruzeiros e cinqüenta centavos), destinado a regularizar as despesas feitas, mediante adiantamento, com a execução de obras de emergência na região nordestina assolada pela sêca, durante os exercícios financeiros de 1953 e 1954.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 6 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Lucio Meira.
José Maria Alkmim.