Lei nº 2.756 de 17/04/1956

Lei nº 2.756 de 17/04/1956

Ementa

Concede isenção de selo nos recibos das contribuições destinadas a quaisquer instituições de assistência social, que estejam registradas no Conselho Nacional de Serviço Social.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 20/04/1956] (p. 7865, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL .

Indexação

ISENÇÃO , SELO , RECIBO , INSTITUIÇÃO BENEFICENTE , REGISTRO , CONSELHO NACIONAL DE SERVIÇO SOCIAL (CNSS) .