Lei nº 2.729 de 17/02/1956
Lei nº 2.729 de 17/02/1956
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Ementa | Aumenta para Cr$ 4.000,00 mensais a pensão especial concedida a Eneida Barros de Sá e Lúcia Maria Barros de Sá, viúva e filha de Lúcio Borges de Sá, concedida pela Lei n° 2.036, de 22 de outubro de 1953. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 21/02/1956] (p. 3057, col. 3) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
BENEFICIO PESSOAL .
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Indexação |
AUMENTO , PENSÃO ESPECIAL .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata |