Lei nº 2.729 de 17/02/1956

Lei nº 2.729 de 17/02/1956

Ementa

Aumenta para Cr$ 4.000,00 mensais a pensão especial concedida a Eneida Barros de Sá e Lúcia Maria Barros de Sá, viúva e filha de Lúcio Borges de Sá, concedida pela Lei n° 2.036, de 22 de outubro de 1953.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 21/02/1956] (p. 3057, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

BENEFICIO PESSOAL .

Indexação

AUMENTO , PENSÃO ESPECIAL .

Normas alteradas ou referenciadas